quinta-feira, 5 de maio de 2011

Projeto Agente Jovem


por ana.avilaÚltima modificação 07/07/2008 - 09:48

Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano
O Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano, compreendido como a conjugação da Bolsa Agente Jovem e da ação socioeducativa deverá promover atividades continuadas que proporcionem ao jovem, entre 15 e 17 anos, experiências práticas e o desenvolvimento do protagonismo juvenil, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários e possibilitando a compreensão sobre o mundo contemporâneo com especial ênfase sobre os aspectos da educação e do trabalho.
O período de 15 a 24 anos pode ser subdividido em dois ciclos:
  • Aos jovens entre 15 e 17 anos, devem ser oferecidas atividades que propiciem o desenvolvimento pessoal, social e comunitário, a ampliação de trocas culturais e intergeracionais e o acesso à tecnologia, estabelecendo compromisso do jovem quanto à sua permanência no sistema de ensino. Devem ser desenvolvidas atividades direcionadas ao protagonismo no território, ou seja, participação social que contribua para o fortalecimento das relações no território e ao reconhecimento do trabalho como um direito de cidadania, por meio de experimentação.
  • O ciclo compreendido de 18 a 24 anos, caracterizado pela maioridade civil, além de atividades direcionadas ao protagonismo no território a programação deve incluir a educação para o trabalho, voltada para jovens e adultos, que possibilite a ampliação de trocas culturais, o acesso à tecnologia e a formação em competências específicas básicas e uma efetiva integração entre os programas e projetos voltados para capacitação e integração no mercado de trabalho e emprego.

  Objetivo  
  • Desenvolver ações que facilitem sua integração e interação, para quando estiver inserido no mercado de trabalho.
  • Garantir a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema de ensino.
  • Promover a integração do jovem à família, à comunidade e à sociedade.
  • Desenvolver ações que oportunizem o protagonismo juvenil.
  • Capacitar o jovem para atuar como agente de transformação e desenvolvimento de sua comunidade.
  • Contribuir para a diminuição dos índices de violência entre os jovens, do uso/abuso de drogas, das DST/AIDS,de gravidez não planejada.
  • Desenvolver ações que facilitem a integração e interação dos jovens, quando da sua inserção no mundo do trabalho.

Público-alvo  
  • Jovens com idade entre 15 e 17 anos nas seguintes situações:
  • que, prioritariamente, estejam fora da escola;
  • que participem ou tenham participado de outros programas sociais (medida que dá cobertura aos adolescentes e jovens oriundos de outros Programas, como o da Erradicação do Trabalho Infantil, também promovido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome);
  • que estejam em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social;
  • que sejam egressos ou que estejam sob medida protetiva ou socioeducativa;
  • oriundos de Programas de Atendimento à Exploração Sexual Comercial de menores;
  • 10% das vagas de cada município são necessariamente destinadas a adolescentes portadores de algum tipo de deficiência.

Regras para acessar o Programa
Receberão núcleos do Agente Jovem os municípios habilitados em Gestão Básica ou Plena obedecendo os critérios de partilha definidos pela Norma Operacional Básica – NOB/SUAS. Confira o critério de expansão.
Para conhecimento da classificação da partilha dos recursos do MDS para 2006 e exercícios seguintes deve-se verificar no link SUAS o índice SUAS alcançado pelo Município.
Ações Socioeducativas
A ação socioeducativa, enquanto intencional e planejada, constitui-se a partir de um conjunto de atividades que visam propiciar aos jovens o reconhecimento e o desenvolvimento de suas habilidades, formas de expressão, trajetória pessoal e expectativas. Momentos planejados para propiciar o convívio no grupo e na comunidade, com oportunidades e ações para o reconhecimento de direitos e deveres e o desenvolvimento de capacidades para o enfrentamento das condições de vida, buscando o fortalecimento de laços de pertencimento e a construção de projetos pessoais e sociais. O termo socioeducativo, aqui utilizado, não deve ser confundido com “medidas socioeducativas” previstas no Capítulo IV do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069).
O Projeto Agente Jovem baseia-se na metodologia de capacitação teórico-prática, com duração de doze meses, sendo que a capacitação teórica compreende carga horária mínima de 300 horas aula e a prática, à atuação do jovem na comunidade.

Capacitação teórica (composta por dois núcleos complementares): 
  • Núcleo Básico
    • Compreende a abordagem de temas que despertem a auto-estima do jovem, o protagonismo juvenil, permitindo que eles entendam seu poder de transformação.
    • O conteúdo programático deverá abordar temas que busquem estimular o jovem na construção de um projeto pessoa
  • Núcleo Específico
    • Compreende a seguinte temática: o jovem como agente de transformação, visando à ação comunitária nas áreas de saúde, cidadania e meio ambiente.
    • O conteúdo programático desse núcleo versará sobre questões prevalecentes nas áreas abordadas.
    • O objetivo dos núcleos é o de fazer com que a atuação do jovem contribua para a melhoria dos indicadores sociais locais.
Capacitação Prática /Atuação do Jovem na Comunidade:
O momento da atuação do jovem na comunidade constitui uma ação planejada entre a equipe técnica do gestor local e o jovem, em consonância com   a capacitação teórica . Tal atuação faz parte do processo de aprendizagem e deve ser acompanhada pelo coordenador do projeto.
A atuação do jovem deverá ser intercalada com atividades de cultura, esporte e lazer, buscando talentos existentes no grupo, tornando mais estimulantes e atraentes as atividades comunitárias.

Caso necessite de orientações:
Ligue para o telefone 0800-7072003 (Opção: Assistência Social), ou encaminhe e-mail para protecaosocialbasica@mds.gov.br, para o esclarecimento de dúvidas.

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